TECNOLOGIA: A SUA CLíNICA Já INVESTE?
Equipe Administre sua Clínica
Nos últimos anos, tem sido observada uma baixa oferta de exames de ultrassons obstétricos em clínicas e instituições de saúde no Brasil. Essa questão levantou preocupações dentro da comunidade médica e levou o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem a conduzir uma pesquisa inédita para investigar as razões por trás desse cenário preocupante.
Os médicos que realizam ultrassons obstétricos enfrentam uma série de desafios que podem impactar a qualidade e a disponibilidade desses serviços. Primeiramente, está a questão da complexidade técnica desses exames.
A interpretação precisa das imagens ultrassonográficas requer habilidades técnicas e experiência clínica significativas, especialmente para identificar anomalias ou complicações no feto. Isso demanda um treinamento especializado e contínuo, que nem sempre está disponível para todos os profissionais de saúde.
Além disso, os médicos que realizam ultrassons obstétricos muitas vezes enfrentam pressões relacionadas ao tempo. O processo de realizar o exame, analisar os resultados e comunicar as descobertas aos pacientes pode ser demorado e exigir uma atenção detalhada. Em um ambiente de trabalho com alta demanda e carga horária intensa, encontrar tempo suficiente para dedicar a cada exame e paciente pode ser um desafio.
Outro desafio significativo é o aspecto emocional envolvido na realização de ultrassons obstétricos. Os médicos muitas vezes precisam lidar com situações delicadas, como diagnosticar complicações fetais ou comunicar más notícias aos pais. Isso requer habilidades de comunicação sensíveis e empáticas, além de apoio psicológico adequado para os próprios profissionais de saúde.
Os resultados da pesquisa conduzida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem foram conclusivos. A principal razão apontada para a baixa oferta de exames de ultrassons obstétricos foi o desinteresse dos médicos em realizá-los, devido a uma série de fatores.
A pesquisa revelou que os valores oferecidos pelos exames não eram compatíveis com o tempo necessário para realizá-los, a necessidade de capacitação exigida, a complexidade dos procedimentos e os riscos jurídicos envolvidos.
Além disso, muitos médicos apontaram que desde a criação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), os valores estipulados não eram condizentes com a realidade. Com o passar dos anos e a ausência de reposição da inflação, tornou-se inviável financeiramente realizar esses exames com base nos valores de Porte e UCO (Unidade de Custo Operacional) da CBHPM.
Diante dessas constatações alarmantes, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem tomou uma medida importante para enfrentar o problema. Na reunião da Câmara Técnica Permanente da CBHPM, ocorrida em 04/12/2023, foi solicitada e acatada a correção dos valores de UCO e Porte dos exames de ultrassons obstétricos.
Um exemplo dessa correção foi apresentado, utilizando como referência os valores da CBHPM 3ª Edição de 2004:
Porte: 100% da CBHPM 3ª Edição 2004
UCO: R$ 11,50
Filme: R$ 21,70
Vale ressaltar que esses valores são apenas demonstrativos e que as clínicas devem considerar suas negociações individuais com as operadoras de saúde, levando em conta a versão atual da CBHPM, o percentual do porte, o valor da UCO e o valor do filme.
A correção dos valores de UCO e Porte dos exames de ultrassons obstétricos reflete-se diretamente nos códigos e descrições dos procedimentos. Abaixo estão alguns exemplos de como esses valores foram ajustados:
As recomendações para clínicas e operadoras de saúde diante da recusa em corrigir os valores dos exames são fundamentais para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços prestados e o acesso adequado dos pacientes a procedimentos de qualidade.
Caso as operadoras de saúde não estejam dispostas a ajustar os valores dos exames para uma remuneração mais justa e compatível com os custos envolvidos, e as clínicas enfrentem dificuldades em encontrar médicos que aceitem realizar os procedimentos pelos valores credenciados, a alternativa legal é o descredenciamento específico desses exames.
A Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014, regulamentada pela ANS por meio da RN 503, de 30/03/2022, estabelece o direito das clínicas de solicitar o descredenciamento de procedimentos específicos que não sejam economicamente viáveis sob as condições oferecidas pelas operadoras de saúde.
Esse descredenciamento se baseia na premissa de que as clínicas devem ter a autonomia de recusar procedimentos que não sejam financeiramente sustentáveis, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados aos pacientes.
Dessa forma, as clínicas podem proteger sua viabilidade econômica e buscar uma negociação mais equitativa com as operadoras de saúde, assegurando, ao mesmo tempo, a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.
Nossos consultores estão prontos para atendê-lo(a)!